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quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Ministério Público Eleitoral pede anulação dos votos da legenda do PSDB em Sapé e três vereadores podem perder os mandatos por fraude à cota de gênero

Ministério Público acusa PSDB de “enganar a Justiça eleitoral” ao registrar “candidaturas laranjas” em que duas candidatas obtiveram apenas um voto. Três vereadores eleitos podem perder os mandatos

Por Jorge Galdino – Jornalista

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou nesta quarta-feira (08), nos autos  da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) nº 0600025-91.2021.6.15.0004, concluindo por tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do município de Sapé e determinar a anulação dos votos recebidos pela legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, como também pela cassação dos diplomas dos mandatos de três vereadores da atual composição da Câmara Municipal de Sapé e suplentes. Para o MPE, as provas contidas no processo são robustas para indicar a fraude à cota de gênero, por terem as candidatas Márcia Alves dos Santos e Joana D´Arc Carvalho da Silva Pereira e o PSDB de Sapé ingressado no pleito apenas para completar formalmente o percentual de gênero. Com a manifestação do MPE, o processo agora vai para o julgamento do mérito, o que pode entrar em pauta nas próximas semanas.

Na verdade, o Ministério Público Eleitoral fez a ponderação de que existe uma falha processual em decorrência de prazo, na qual os autores do processo teriam protocolado a denúncia fora dos prazos processuais, razão que poderá resultar na anulação de todo o processo, livrando o PSDB, os vereadores eleitos e os suplentes das penalidades da lei eleitoral, mesmo sendo muitas as evidências de ter havido candidaturas “laranjas” que burlam a questão da cota de gênero. “… o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo CONHECIMENTO do recurso, acolhendo a prejudicial de decadência, veiculada em contrarrazões recursais, para extinguir o feito, …”, disse o MPE em sua conclusão.

A questão da prejudicial de decadência foi lentada nos autos do processo pelo Rubens Luís Lucena (Rubinho), que ser refere justamente a questão do cumprimento prazos processuais que não foram respeitados pelos autores. A decadência é uma prejudicial e deve ser analisada pelo julgador antes que adentre o mérito da questão proposta.

Os vereadores José Wilson Florêncio Cavalcante, Rubens Luís Lucena (Rubinho) e Adriano José dos Santos Silva (Adriano de Inhauá), todos do (PSDB), podem perder os mandatos caso seja julgada procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). A denúncia foi ajuizada pelo diretório municipal do Partido Republicanos de Sapé, que a acusa o PSDB de ter fraudado a cota de gênero nas eleições municipais de 2020, apresentando candidaturas laranjas. O diretório do PSDB é formado por dois ex-prefeitos de Sapé: João Clemente Neto e José Feliciano Filho.

Caso haja a condenação da legenda, todos os eleitos e suplentes terão os diplomas cassados e haverá recontagem de votos em que suplentes de outras legendas serão diplomados para assumirem as vagas dos três vereadores na Câmara. Nos cálculos extraoficiais, já se especula a diplomação dos suplentes Egberto José Carneiro (Zé Carneiro), Cibele Cabral e Alexandre Kennedy, contudo, só a recontagem oficial dos votos, em caso de cassação, poderá realmente definir a nova composição da Câmara Municipal de Sapé.

Segundo a Aime, as então candidatas Márcia Alves dos Santos e Joana D´Arc Carvalho da Silva Ferreira (tesoureira do Partido), que concorreram a cargos de vereadoras da Câmara Municipal de Sapé, não teriam feito nenhum tipo de campanha, inclusive uma delas teria trabalhado na campanha de uma terceira pessoa, o que configuraria fraude no processo eleitoral. As então candidatas obtiveram apenas um voto cada uma.

A Aime está prevista no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal. Ela possibilita que o mandato do candidato eleito possa ser questionado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo da ação é impedir que o político, que tenha alcançado o mandato por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, permaneça no cargo.

O juiz Anderley Ferreira Marques, da 4ª Eleitoral sediada em Sapé, inicialmente julgou improcedente a Aime, alegando a inexistência de elementos probatórios que comprovassem a acusação, e o autor da ação [O Republicanos] chegou a desistir da processo, contudo, a promotora eleitoral, Simone Duarte Doca, apresentou recurso da decisão em 1º grau, e o processo agora está em fase de conclusão aguardando decisão, sob a relatoria da juíza eleitoral, Maria Cristina Paiva Santiago, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Nas alegações finais do Processo, o Ministério Público relata que“no caso, o Partido dos candidatos impugnados, que não tinha candidatas femininas suficientes e, por isso, nem participaria da eleição proporcional, logrou registrar candidatas, disputar o pleito e receber votos, em tudo enganando a Justiça Eleitoral com as aparentes candidaturas, as candidaturas fictícias”.

Uma decisão, em segunda instância, pode acontecer a qualquer momento, definindo o destino dos mandatos dos três vereadores eleitos pelo PSDB para a Câmara Municipal de Sapé, bem como a elegibilidade de outros candidatos que faziam parte da chapa do Partido nas últimas eleições municipais.

Abaixo a relação dos vereadores e demais candidatos envolvidos no Processo:

1 –  ADRIANO JOSÉ DOS SANTOS SILVA 

2 –  JOSE WILSON FLORENCIO CAVALCANTE

3 –  RUBENS LUIS LUCENA DA SILVA

4 –  ALISSON DE ARAUJO TORRES 

5 –  ANTONIO PINHEIRO DE LIMA JÚNIOR 

6 –  CEZARIA DOS SANTOS SILVA 

7 –  FRANCISCA DE FÁTIMA ANDRADE VASCONCELOS 

8 –  JOANA DARC CARVALHO DA SILVA FERREIRA 

9 –  JOSÉ FRANCELINO DOS SANTOS FILHO 

10 – MÁRCIA ALVES DOS SANTOS 

11 – NIVALDO VICENTE PIMENTEL DE MELO 

12 – RAMON MONTEIRO MENEZES 

13 – ROBSON GUEDES DE VASCONCELOS 

14 – ROSIANE DE LOURDES DOS ANJOS GONÇALVES 

15 – RUBENS DARIO DA CRUZ 

16 – UBIRATAN BATISTA DE SALES 

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